
Decisões extrajudiciais podem acontecer mesmo com herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A partir da mudança, único critério exigido é que haja concesso entre envolvidos. Duas pessoas assinando um documento
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Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais agora podem ser feitos em cartório mesmo envolvendo herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada nesta segunda-feira (20).
A partir da mudança, o único critério exigido é que haja concesso entre os envolvidos. A intenção do CNJ é que, por esses atos não precisarem mais passar pela mesa de um juiz, decisões mais rápidas sejam oferecidas. Atualmente, são mais de 80 milhões de processos em tramitação em todo o Brasil, segundo o conselho.
“Além do desafogamento do Poder Judiciário, estes procedimentos em cartório são menos desgastantes e menos dispendiosos. É importante, mesmo nestes casos, ter a orientação de um advogado, uma vez que a presença [do profissional] não foi suprimida por essas mudanças”, explica o advogado Marcos Marinho.
O que muda:
O que não muda:
Desjudicialização
Desde 2007, a Lei 11.441/07 permite que inventários, partilhas, divórcio fossem realizado em cartório. A exceção era quando herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes estavam envolvidos no caso.
O Colégio Notarial do Brasil estima que, desde que a lei foi instituída, 4,8 milhões desses processos foram realizados em cartório, gerando uma economia de R$ 10,6 bilhões aos cofres públicos.
Ainda de acordo com o levantamento do Colégio Notarial, o tempo de resolução também reduziu a partir da decisão:
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