Com o recebimento dessas verbas, salários de magistrados ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo federal, que é de R$ 44.008,52. TRT-15 diz que remuneração segue as regras do CNJ. Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15)
TRT-15
O pagamento de auxílios a juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), cresceu 261,2% em 2024, atingindo o valor de R$ 98,2 milhões. Os dados constam no portal da transparência da corte e consideram os ativos e inativos.
Auxílios a juízes em 2023: R$ 21.662.420,01
Auxílios a juízes em 2024: R$ 98.282.067,29
E quais são esses auxílios? Segundo o TRT-15, os magistrados têm direito a receber auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo e outras verbas indenizatórias. Entenda abaixo cada um deles.
O teto constitucional do funcionalismo público federal é R$ 44.008,52, no entanto, com os auxílios, magistrados do Tribunal ultrapassam esse valor, uma vez que as verbas indenizatórias não são incluídas no cálculo feito para determinar o limite salarial.
Em 2024, o salários dos magistrados do TRT-15 eram:
Juiz substituto: R$ 35.845,21
Juiz titular: R$ 37.731,80
Desembargador: R$ 39.717,69
Mas, apesar dos descontos, os vencimentos dos juízes, impulsados pelos auxílios, ficaram acima desse valor.
No caso da atual presidente da Corte, a desembargadora Ana Paula Lockmann, o salário líquido médio em 2024, impulsionado pelos ganhos de dezembro, foi de R$ 72.477,63 por mês, sendo R$ 25.592,25 em auxílios.
Enquanto a média dos auxílios da presidente da corte nos primeiros meses do ano foi de R$ 18,1 mil, em dezembro ele chegou a R$ 106.593,37.
E por que esse aumento expressivo no pagamento de auxílios de 2023 para 2024? O g1 questionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o TRT-15 se houve alterações em normas que permitiram os magistrados acumulares mais auxílios, mas não obteve retorno.
O g1 também indagou o tribunal sobre o valor pago em dezembro aos magistrados, quando o total de auxílios chegou a R$ 31 milhões.
Em nota, o TRT-15 se limitou a dizer que a composição da remuneração dos magistrados do tribunal obedece “com rigor” aos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
“Todos os pagamentos efetuados pelo TRT-15 estão em conformidade legal, seguindo as diretrizes administrativas dos órgãos reguladores, com observância da disponibilidade orçamentária e previamente autorizados pela instância superior administrativa, além de submetidos, nos termos da lei, a rigorosa fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU)”, afirmou o tribunal.
Aumento de desembargadores
Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas
João Gabriel Alvarenga/g1
Em janeiro deste ano, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que amplia a composição do Tribunal de 55 para 70 desembargadores. Segundo o TRT-15, o aumento no número de juízes em segunda instância não gerará custo pois utilizou vagas de magistrados substitutos que estavam vagas.
Segundo maior do Brasil em movimentação processual, o TRT-15 vinha sofrendo com a demora em processos na segunda instância. Como comparação, o TRT-2, com sede em São Paulo (SP), que tem uma movimentação processual parecida, é composto por 94 desembargadores.
O TRT-15 também sofre com um déficit crônico de servidores. Em julho de 2024, durante fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a ministra Dora Maria Costa falou ao g1 sobre o problema, também confirmado pela atual presidente da corte, desembargadora Ana Paula Lockmann.
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Auxílios permitidos
Segundo o CNJ, magistrados e servidores do Poder Judiciário podem receber os seguintes auxílios:
Ajuda de Custo: Indenização destinada a compensar as despesas de instalação e mudanças de juízes, servidores e ocupantes de cargos em comissão.
Auxílio-Moradia: Consiste no ressarcimento das despesas de moradia realizadas pelo servidor nomeado para cargo em comissão. O auxílio tem caráter indenizatório e o seu valor corresponde ao percentual de 25% do cargo em comissão ocupado, não podendo exceder a 25% por cento da remuneração.
Auxílio Pré-Escolar: Benefício concedido ao servidor ativo, destinado ao custeio parcial de despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa etária de 0 a 5 anos, inclusive.
Auxílio-Alimentação: Pago o servidor ativo, creditado em folha de pagamento, para custeio parcial de suas despesas com refeição. O auxílio é pago por dia trabalhado, limitado ao máximo de 22 dias mensais, tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento. Valor do benefício é de R$ 710,00 (setecentos e dez reais) mensais.
Auxílio de Assistência à Saúde: Auxílio pago ao servidor, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde, de livre escolha e responsabilidade do servidor.
Auxílio-Funeral: É devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado.
Auxílio-Natalidade: O auxílio é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, no caso de parturiente não servidora, o auxílio será pago ao cônjuge.
Auxílio-Transporte: Benefício de natureza indenizatória, creditado na folha de pagamento, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
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