Uma família de Vitória conseguiu na Justiça o direito de o filho, de 10 anos, ter na certidão de nascimento o nome de três pais e uma mãe. A criança foi criada por um casal homoafetivo e também mantém vínculo com seus pais biológicos.Esse reconhecimento é inédito no Brasil na avaliação da advogada que acompanha o caso e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Espírito Santo, Ana Paula Morbeck.
Ana Paula Morbeck, presidente do IBDFAM no Espírito Santo
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Heytor Gonçalves/AT – 14/08/2023
“A decisão de autorizar a registrar três pais e uma mãe é inovadora. Até existem casos de dois pais e duas mães, três mães. Mas nesse formato é inovador”, destacou a advogada. A decisão considera o sentimento da criança, que já reconhecia sua família dessa forma, segundo ela.A ação foi movida em 2019, pelos pais socioafetivos em busca de regularizar a situação familiar constituída ao longo dos anos, com base no vínculo de afeto. Julgada improcedente, houve uma apelação civil e ela foi parar no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).Em seu voto, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama destacou que mais do que suprir as necessidades básicas, os pais socioafetivos proporcionaram um lar repleto de amor e proteção, passaram a cuidar da educação, acompanhar saúde e zelar pela integridade física e moral da criança.O advogado ressaltou que “não se tratava apenas de cumprir deveres, mas de um ato de amor genuíno”. Os pais socioafetivos consideraram que foram oficialmente enxergados como pais e o resultado do processo traz segurança para apresentação do próprio núcleo familiar.Vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich detalhou que, pelo provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento administrativo dentro do cartório só permite incluir mais um pai e mais uma mãe.“Por via judicial não tem restrição. O limite é só para fazer diretamente no cartório”, diferenciou.Fabiana Aurich explicou que a Justiça analisa caso a caso porque é algo que não se pode banalizar. “Tem efeitos patrimoniais, sucessórios e psicológicos”, destacou.Essa criança, por exemplo, vai ser herdeira de três pais e de uma mãe. Já na velhice dos pais, os filhos têm obrigação de ampará-los, seja de forma material ou de outras maneiras. Na prática, o Judiciário faz a comunicação ao cartório. “É uma comunicação que vem do Judiciário e a gente cumpre”.SAIBA MAIS Apoio emocional > Em seu voto, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama destacou que a criança desenvolveu com os pais socioafetivos uma relação de confiança e afeto que só poderia ser descrita como a de pais e filho. > O menino, segundo o voto do desembargador, encontrou neles não apenas quem lhe garantisse segurança material, mas também quem lhe oferecesse apoio emocional, afeto e carinho necessários para crescer feliz e saudável.Amor> Desde que a criança tinha 1 ano e 6 meses, os pais socioafetivos passaram a cuidar da criança, com a autorização dos pais biológicos.> Na infância, todos moravam no mesmo imóvel de dois andares: no primeiro, viviam os pais biológicos e no segundo andar, moravam os recorrentes. Em seu voto, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama considerou que a proximidade física fez com que a criança, desde muito cedo, estivesse em constante contato com os pais adotivos.Moradia> A moradia da criança permanece com os pais socioafetivos, tendo os pais biológicos o direito de convívio.Fonte: especialistas citados na reportagem.OUTROS CASOSMenina tem três mãesNo Ceará, uma família conseguiu que a filha tivesse o direito de ter na certidão de nascimento o nome de suas três mães. A criança nasceu enquanto Gabriele e Ana eram um casal. Elas se separaram e Ana começou a ser relacionar com Keila. As três cuidam da criança, tratam com responsabilidade e amor e decidiram procurar a Defensoria Pública do Ceará para registrá-la com a configuração familiar que ela tem: três mães.Filho de “trisal”Um trisal, composto por duas mulheres e um homem, conseguiu na Justiça o direito de realizar o registro multiparental do filho. Ou seja, a criança passou a ter o direito de ter na certidão o nome do pai e das duas mães. O juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1º Vara Cível de Bragança Paulista (SP), foi quem reconheceu o núcleo familiar.Sem recorrer à JustiçaEm Londrina, no Paraná, um trisal conseguiu registar o filho com o nome dos genitores biológicos e da mãe afetiva, sem precisar recorrer à Justiça. Os pais relataram que não houve nenhum problema para o registro do filho em cartório. Especialistas destacam que há casos em que não há necessidade de ação judicial, bastando ir ao cartório. Mas há outros em que é necessária.