Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa a indenizar ex-funcionárias
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Após a demissão de 11 técnicas de enfermagem em Parauapebas, no Pará, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar com R$ 5 mil a cada uma das seis funcionárias desse grupo que recorreram à Justiça. A ação foi aberta por discriminação de gênero, pois as profissionais foram substituídas por homens.A demissão aconteceu em junho de 2016, segundo relatos das profissionais. A empresa teria promovido e feito um treinamento de bombeiro civil com os técnicos de enfermagem homens, enquanto as mulheres foram deixadas de lado. Quando a nova equipe foi anunciada, todas as técnicas perderam o emprego.As técnicas também relataram que os colegas homens faziam comentários e perguntas insinuando que sabiam sobre as dispensas, reforçando o clima de desigualdade e desrespeito.De acordo com o TST, a empresa alegou que uma exigência de contratação de empregados que acumulassem as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem foi adicionada no seu contrato de prestação de serviço. Além disso, a companhia disse que também demitiu homens.O juiz de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização. A sentença considerou que a empresa podia optar entre treinar os funcionários existentes ou contratar novos, optando pela alternativa de menor custo. A conclusão de que essa escolha não configurava discriminação, pois buscava garantir a continuidade das operações.O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a decisão, justificando que não há previsão legal obrigando a proporcionalidade entre dispensas de homens e mulheres. O TRT também destacou que a empresa não era obrigada a oferecer cursos às empregadas.No recurso ao TST, as trabalhadoras argumentaram que a empresa dispensou todas as 11 mulheres, mas apenas três dos 42 homens, capacitando os homens já empregados e contratando outros 19, “sem qualquer outro critério além do sexo”.