Gerenciar o próprio negócio é desafiador para todos os microempreendedores, que precisam organizar as finanças para que os lucros sejam maiores que os custos operacionais. Quando isso não acontece e as dívidas impactam o pagamento dos impostos obrigatórios, o parcelamento MEI oferecido pelo governo é uma das saídas mais viáveis.
Atualmente, quase 2 milhões de MEIs podem ser excluídos devido a inadimplência tributária, algo que pode ser solucionado com a negociação da dívida com parcelamento de débitos no portal do Simples Nacional.
Quando o parcelamento MEI pode ser solicitado?
A DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia única que agrega os impostos obrigatórios para o microempreendedor brasileiro.
Assim, quando há o atraso no pagamento das taxas, cobradas no dia 20 de cada mês, o MEI passa a estar em débito com a União.
Mais que pagar os juros, o profissional autônomo inadimplente pode ter seu MEI excluído caso não quite a dívida.
Dessa maneira, o parcelamento MEI pode ser solicitado a partir do momento em que o MEI identifica dificuldades financeiras para realizar o pagamento da DAS, optando por condições especiais para ficar em dia com o governo.
Como realizar o parcelamento do MEI atrasado
O parcelamento do MEI em atraso é um direito garantido para os empreendedores que apresentaram a Declaração Anual de rendimento do MEI.
A negociação desse débito é feito a partir do site do Simples Nacional, portal utilizado para outros serviços essenciais para o MEI. Veja a seguir o passo a passo para o parcelamento.
- No site, clique no ícone de menu (localizado no campo superior esquerdo) e selecione a opção “Serviços com Controle de Acesso”.
- Clique em “Simei” e preencha as informações solicitadas, como CNPJ no lado direito da tela, o CPF do responsável e o código de acesso do MEI.
- Caso seja necessário solicitar um novo código de acesso, o usuário deverá preencher os documentos pedidos para gerar um código atualizado.
- O próximo passo é ir na opção Parcelamento – Microempreendedor Individual, clicando em seguida em pedido de parcelamento.
A partir dessas etapas, podem ser geradas três tipos de respostas: débitos não encontrados, cobrança da antecipação ou parcelamento pré-aprovado.
Nos tópicos seguintes, iremos explicar os que elas significam e como prosseguir a partir desse ponto.
Débitos não encontrados
A mensagem que aparece junto ao aviso é que de no momento não existem cobranças nos sistemas da Receita Federal, aconselhando o MEI a procurar a unidade presencial do órgão para averiguar sua situação real.
Isso pode ocorrer em detrimento de algumas situações. A primeira delas é que as declarações de atraso ainda não foram computadas, o que ocorre quando há mais de uma DAS não quitada.
O mais aconselhado é verificar se a Declaração Anual foi emitida e aguardar para solicitar o parcelamento no dia seguinte, já que o sistema do órgão pode demorar para atualizar os boletos.
Outra situação que pode acarretar nessa resposta automaticamente é que as DAS em atraso sejam apenas do ano vigente.
Para realizar o parcelamento das guias em atraso, a Receita Federal aceita apenas documentos vencidos em anos anteriores.
Também há a possibilidade de o sistema apresentar erro no momento de transferir informações sobre as pendências.
Se em uma nova tentativa o problema persistir, o mais aconselhável é ir até uma agência da Receita Federal apurar o que está ocorrendo.
Cobrança da antecipação
Essa resposta aparece nos casos em que já há um parcelamento ativo, mas o MEI precisa realizar um novo.
Para isso, é preciso que a pessoa em dívida pague 10% dos débitos já parcelados.
A partir do segundo parcelamento, o contribuinte é obrigado a quitar 20% da cobrança ativa.
Nesse cenário, o parcelamento só se torna possível após o pagamento da primeira parcela gerada no momento da adesão.
Logo, é preciso lembrar-se de pagar o boleto até o vencimento para não ocorrer a quebra do acordo.
Parcelamento pré-aprovado
Nessa opção, o parcelamento é pré-aprovado, contendo as dados da microempresa, o valor total, o número de parcelas disponibilizado, a data do primeiro vencimento junto a quantia da primeira parcela.
Ao concordar com os critérios de parcelamento oferecidos, a negociação será aprovada e o devedor poderá realizar o download dos boletos e o recibo que comprova o parcelamento.
A dívida MEI pode ser paga em parcela única?
Muitas vezes a inadimplência do MEI é causada por algum esquecimento ou por meses com menor faturamento, mas com uma rápida recuperação, há a possibilidade de quitar a dívida em parcela única.
Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional, selecionar as parcelas em atraso que deseja pagar e gerar um novo boleto. Essa conta incluirá os juros decorrentes do atraso e deverá ser quitada no prazo determinado.
Condições de pagamento do parcelamento MEI
Assim como as características da modalidade, o parcelamento possui condições próprias.
Por exemplo, o prazo para o pagamento da primeira parcela é de dois dias úteis, sendo que as restantes podem ser geradas a partir do dia 10, com vencimento até o dia último dia do mês.
As parcelas possuem valor mínimo de R$ 50 e os cálculos de quantidade de pagamentos é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal, em proporções condizentes com a capacidade de pagamento e tamanho da dívida.
Caso o MEI deixe de pagar três parcelas, sendo elas consecutivas ou não, o parcelamento será cancelado, fazendo com que o MEI volte a ficar inadimplente com o Simples Nacional.
Motivos para realizar o parcelamento do MEI
Ninguém quer acumular dívidas e para o MEI isso pode gerar complicações para a manutenção do próprio negócio, até mesmo a exclusão da microempresa do programa Simples Nacional.
O parcelamento MEI também protege o empreendedor, mantendo os benefícios previdenciários, essenciais para o futuro e para situações emergenciais.
Com o parcelamento das dívidas, o MEI interrompe o acúmulo de multas e juros sobre os valores atrasados, tornando o pagamento mais previsível e controlado.
Isso sem falar que o parcelamento divide o valor total da dívida em até 60 meses, o que torna mais viável o pagamento sem comprometer o fluxo de caixa do negócio, dando tranquilidade para o MEI focar no desenvolvimento de suas atividades e projetar uma recuperação saudável.