O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de uma lei do Estado de São Paulo que impõem a criadores profissionais de gatos e cães a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade. Conforme o STF, a decisão, tomada em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.704, que foi proferida na quinta-feira, 22.A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil, de acordo com o STF.”A lei estadual 17.972/2024 estabelece que os canis e gatis, que realizam atividade econômica de criação, devem castrar todaos os cães e gatos antes dos quatro meses de idade, proíbe a venda ou entrega de filhotes não esterilizados e fixa uma série de obrigações a todos os criadores”, disse o órgão judiciário.Na liminar, o ministro afirmou que a “alteração compulsória, indiscriminada e artificial da morfologia dos cães e gatos, sem considerar suas características e situações específicas, viola a dignidade desses animais, pois pode comprometer não apenas a integridade física, como a própria existência das raças.”Segundo o STF, as entidades avaliaram que a lei invadiu a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária para regular a atividade profissional da criação de cães e gatos e de dispor sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização dos animais. “Outro argumento é o de que a lei não estabeleceu um prazo mínimo para adaptação às novas regras”, disse.Segundo o ministro, estudos científicos demonstram que “a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos, sem considerar suas características individuais, aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de favorecer doenças que prejudicam as espécies e comprometem suas futuras gerações.””Ao se preocupar com outras formas de vida não humanas, a constituição incorporou uma visão mitigada do antropocentrismo, de modo a reconhecer que seres não humanos podem ter valor e dignidade”, disse ainda o ministro.Para ele, a lei estadual não prevê meios nem facilita a adaptação às novas regras, o que pode prejudicar a atividade econômica e profissional dos canis e gatis. “Portanto, determinou ao Poder Executivo estadual que estabeleça prazo razoável para os criadores se adaptarem às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança”, disse.Conforme a decisão, foram solicitadas informações ao presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no prazo de 30 dias. Segundo a Alesp, as alterações solicitadas são feitas e, em seguida, já aparecem atualizadas no site do órgão do poder legislativo.Lei sancionada no Estado de SPA lei estadual 17.972 de 10 de julho de 2024 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de julho.”Esta lei dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização, exclusivamente, de cães e gatos domésticos no Estado de São Paulo”, conforme a publicação feita na época.Entre os pontos em destaque, o texto estabeleceu que os criadouros devem dispor de alojamento compatível com o tamanho, o porte e a quantidade de animais, possuindo, no mínimo, a estrutura determinada na legislação vigente e seguindo as normas de boas práticas determinadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).Além disso, os cães e gatos domésticos somente podem ser comercializados quando atingirem a idade mínima de 120 dias de vida, tiverem com ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas, entre outros requisitos.Ainda conforme a publicação feita na época, estava prevista a “esterilização cirurgicamente dos filhotes até os quatro meses de idade, excetuados os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão ser esterilizados cirurgicamente até os 18 meses de idade.”
Dino suspende regra que obrigava criadores profissionais a castrar cães e gatos em SP
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