Desconto do INSS no salário chega a R$ 951

Cálculo com o aplicativo Meu INSS: acréscimo de R$ 42,15 para quem contribui sobre o valor máximo do INSS

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O governo federal divulgou ontem, no Diário Oficial da União, a nova tabela de contribuição dos trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).A contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 113,85 por mês, e de no máximo R$ 951. Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamento de fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.Por exemplo, um segurado com salário de R$ 3.600 irá pagar: 7,5% sobre R$ 1.518, ou seja, R$ 113,85; mais 9% sobre R$ 1.275,88 (diferença de valores da segunda faixa), ou seja, R$ 114,82; mais 12% sobre R$ 806,11 (valor residual do salário após passar pelas duas faixas), ou seja, R$ 96,73; o que totaliza R$ 325,40.Servidores A portaria interministerial também trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária para servidores públicos cujos órgãos respondem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).Os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos como estados, Distrito Federal, municípios e União contribuem ao RPPS para ter direito a seus benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte, por exemplo.Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Os novos descontos ocorrerão a partir do pagamento de fevereiro.Contribuição de até 188 para MEIs O reajuste do salário-mínimo impactará diretamente o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). O pagamento passará de R$ 70,60 para R$ 75,90 no caso do MEI geral, que corresponde a 5% do salário-mínimo, atualmente em R$ 1.518,00.Para o MEI caminhoneiro, a contribuição subirá de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e do destino.A contribuição mensal é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também inclui tributos como ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida.O primeiro boleto com os novos valores terá vencimento em 20 de fevereiro, uma vez que a cobrança se refere ao mês anterior.Além do reajuste, empreendedores com atividades sujeitas ao ICMS pagarão um acréscimo de R$ 1 por mês, enquanto aqueles com atividades sujeitas ao ISS pagarão mais R$ 5. MEIs que realizam ambos os tipos de atividade terão um aumento de R$ 6 no valor mensal.Outra data importante é 31 de janeiro de 2025, prazo final para regularização de dívidas de MEIs e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com a Receita Federal para evitar exclusão do Simples Nacional.SAIBA MAISDesconto no contracheque Com o aumento do teto da aposentadoria do INSS para R$ 8.157,41 em 2025, a tabela de contribuição do INSS com alíquota progressiva foi atualizada e já será descontada dos salários de janeiro, que são pagos em fevereiro.Quem ganha até R$ 1.518 terá uma alíquota de recolhimento do INSS de 7,50%, sem parcela a deduzir. Quem ganha entre R$ 1.518,01 até 2.793,88 terá uma alíquota de recolhimento do INSS de 9% , com parcela a deduzir de R$ 22,77 Quem ganha entre 2.793,89 até 4.190,83 terá uma alíquota de recolhimento do INSS de 12%, com parcela a deduzir de R$ 106,59 E quem ganha entre 4.190,84 até 8.157,41 terá uma 14%, com parcela a deduzir de R$ 190,40 E na prática? Os trabalhadores contribuem para a Previdência Social com pelo menos R$ 113,85. O máximo da contribuição é R$ 951,63.Considerando o limite das faixas de contribuição, os descontos podem ser os seguintes:Faixa 1: 1.518 x 7,5% = 113,85Faixa 2: (2.793,88 x 9%) – 22,77 = 228,67Faixa 3: (4.190,83 x 12%) – 106,59 = 396,30Faixa 4: (8.157,41 x 14%) – 190,40 = 951,63Imposto de RendaO desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, cobrado pela Receita Federal, varia conforme a faixa salarial do contribuinte após os descontos previdenciários obrigatórios — que pode incluir, além da aposentadoria, dependentes e pensão alimentícia. Diferentemente da previdência social, aliás, nem todos os trabalhadores pagam.Quem define a faixa de isenção do pagamento é o governo federal e, assim como no ano anterior, em 2025 é R$ 2.259,20. Considerando o limite das faixas salariais, os descontos podem variar:Faixa 1: Até R$ 2.259,20 está isento do impostoFaixa 2: (2.826,65 x 7,5%) – 169,44 = 42,55Faixa 3: (3.751,05 x 15%) – 381,44 = 181,21Faixa 4: (4.664,68 x 22,5%) – 662,77 = 386,78Como a Faixa 5 corresponde à remuneração acima de R$ 4.664,68, para fins desse cálculo vamos utilizar como exemplo o valor R$ 5.200. Então: Faixa 5: (5.200 x 27,5%) – 896,00 = 534,00MEIsO pagamento passará de R$ 70,60 para R$ 75,90 no caso do MEI geral, que corresponde a 5% do salário-mínimo, atualmente em R$ 1.518,00.Para o MEI caminhoneiro, a contribuição subirá de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e do destino.Além do reajuste, empreendedores com atividades sujeitas ao ICMS pagarão um acréscimo de R$ 1 por mês, enquanto aqueles com atividades sujeitas ao ISS pagarão mais R$ 5. MEIs que realizam ambos os tipos de atividade terão um aumento de R$ 6 no valor mensal.Seguro-desempregoO valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11. Antes, o teto era R$ 2.313,74.BPC/Loas pago a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas de baixa renda com deficiência que impeça o trabalho, ele subirá de R$ 1.412 para R$ 1.518 a partir da folha de janeiro, já que esses benefícios são equivalentes a um salário mínimo.Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, agora de R$ 379,50.Em alguns casos, famílias com renda per capita de meio salário mínimo, ou R$ 759, também têm direito.Fontes: Portais Terra, Uol, G1 e Folha de Pernambuco.

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