Criança sozinha em casa: fatores são levados em consideração para classificar o crime de abandono de incapaz
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Em plena virada do ano, dois meninos de 2 e de 4 anos foram encontrados sozinhos em casa, na cidade de Piúma, no Sul do Estado. O acontecimento causou revolta entre os vizinhos. Mas, afinal, em que situações deixar uma criança sozinha é crime? O jornal A Tribuna foi atrás da resposta. O crime de abandono de incapaz se caracteriza pela existência de quatro fatores: um sujeito ativo, ou seja, pessoa que tem o dever legal de proteger e cuidar; um sujeito passivo, que é a pessoa incapaz; a conduta de abandonar a pessoa vulnerável; e o resultado de expor a vítima a perigos concretos.Quem explica é o advogado Sandro Câmara. Ele aponta que não existe uma definição legal específica em relação à idade mínima para deixar uma criança sozinha. “O que se analisa é a capacidade da criança de se defender dos riscos, considerando aspectos próprios, como a maturidade emocional e física, o tempo de permanência sozinha, as condições do ambiente em que a criança foi deixada, o acesso a meios de comunicação e a ajuda de terceiros responsáveis, por exemplo”.O advogado e doutorando em Direito Josmar Pagotto analisa que crime de abandono depende de demonstração de que o incapaz teve a integridade física, mental ou psicológica concretamente ameaçada durante o período em que ficou sem supervisão.“Abandonar um incapaz é mais do que uma falha de cuidado; é um descaso com a vida e a dignidade de quem depende de nós. A lei não se restringe a simples negligência, mas protege a integridade física e psicológica”. Por outro lado, fatores como idade da criança, duração da ausência dos responsáveis, condições do local, acesso a alimentos, higiene e risco de acidentes são levados em consideração pelo Conselho Tutelar. É o que aponta Ellen Karla Peixoto, conselheira tutelar de Cariacica.“Sinais como falta de higiene, desnutrição, roupas inadequadas, ausência de cuidados médicos, dificuldade de comunicação com a criança e relatos de violência doméstica são os mais frequentes no dia a dia do Conselho Tutelar”.Saiba maisAbandono O abandono de incapaz é considerado crime. Incapaz é quem não pode se defender de perigos que possam acontecer enquanto está sozinho ou que não é responsável por si legalmente.Já o abandono, para ser configurado como crime, exige que haja a demonstração de que o incapaz teve a integridade física, mental ou psicológica concretamente ameaçada.Deixar uma criança sozinha em casa não é crime. Porém, caso ela sofra acidente doméstico, por exemplo, pode ser configurado o crime de abandono. Para a configuração do crime, é necessário que haja a demonstração de que o incapaz foi ameaçado. IdadeNão existe definição legal em relação à idade. O que se analisa é a capacidade da criança de se defender dos riscos, considerando aspectos como maturidade emocional e física, o tempo de permanência sozinha, as condições do ambiente em que a criança foi deixada, o acesso a meios de comunicação.PenaDetenção de 6 meses a 3 anos, que pode ser aumentada para reclusão de 1 a 5 anos, se resultar lesão corporal grave, ou para reclusão de 4 a 12 anos, nos casos de morte.Abandono pode ser denunciado ao Conselho Tutelar, à Delegacia, ao Ministério Público e à Polícia Militar. Fonte: Especialistas consultados.